A definição das datas e valores para o pagamento do PIS/PASEP em 2024, referente ao ano-base de 2022, continua aguardando confirmação.
O atraso na divulgação deste calendário é resultado da interrupção do cronograma do abono salarial durante a pandemia. Isso criou um intervalo de dois anos entre o ano de referência e o período de recebimento.
Tradicionalmente, o calendário PIS/PASEP para o ano seguinte é divulgado no final de dezembro do ano corrente.
Entretanto, até o momento, as datas específicas e os valores das parcelas para o abono salarial relacionado ao ano-base 2022 ainda não foram anunciados pelas autoridades competentes.
Vale ressaltar que o valor do abono salarial é determinado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Portanto, somente após a divulgação do novo piso salarial para o próximo ano pelo governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva é que será possível conhecer o valor exato do PIS/PASEP de 2024.
A expectativa é de que essas informações sejam disponibilizadas o mais breve possível para que os trabalhadores possam se programar e receber seus benefícios adequadamente.
Mas, para que você tenha o as informações já divulgadas sobre essa importante assistência disponibilizada para os trabalhadores formais do pais, organizamos esse texto. Portanto, venha conosco.
Atrasos nos pagamentos do PIS/PASEP
Os depósitos dos abonos salariais estão com um atraso de um ano devido ao remanejamento dos fundos para financiar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) durante a pandemia.
Desde o início deste ano, o Governo Federal anunciou que não será possível efetuar o pagamento acumulado do PIS/PASEP.
Portanto, é esperado que o calendário do abono salarial continue com um ano de atraso. Isso significa que o benefício referente a 2022 só será liberado em 2024, e assim sucessivamente.
Expectativa de valores
No próximo ano, o PIS/PASEP está programado para receber um aumento em seu valor, uma mudança diretamente vinculada ao salário mínimo estabelecido para o ano de 2024.
O ajuste terá um impacto significativo nas parcelas do abono salarial, afetando positivamente os trabalhadores.
A expectativa de reajuste no pagamento do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2022, pode surpreender muitos beneficiários, especialmente porque o calendário de pagamentos estava atrasado.
Isso porque essa perspectiva positiva está relacionada à possibilidade de o governo, liderado por Lula, considerar elevar o salário mínimo para R$ 1.421 em 2024.
Com esses novos valores, os trabalhadores podem esperar um aumento de 7,65% em relação ao salário mínimo nacional de 2023, que estava fixado em R$ 1.320.
Vale a pena esclarecer que o cálculo do abono salarial é baseado na fração de meses trabalhados no ano-base (1/12) em relação ao valor total da remuneração vigente.
Em outras palavras, o valor do PIS/PASEP é acumulado mensalmente até atingir o teto equivalente ao salário mínimo vigente.
Embora ainda não tenhamos informações precisas sobre como será distribuído o valor do abono salarial ao longo do ano, ao final do período de 12 meses, os trabalhadores terão a oportunidade de receber um montante de até R$ 1.421.
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Quem poderá sacar o PIS/PASEP no ano de 2024?
Para receber o PIS/PASEP, é essencial que o trabalhador confirme seu direito ao abono salarial no ano de referência, que, neste caso, é 2022.
É importante destacar que as regras de elegibilidade permanecem inalteradas nos últimos anos, o que significa que os critérios a seguir devem ser atendidos:
- Inscrição nos programas do PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos;
- Ter tido experiência de trabalho com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano de referência;
- Ter recebido uma remuneração equivalente a até dois salários mínimos;
- Manter os dados trabalhistas devidamente registrados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Assim, é importante ressaltar que muitas pessoas concentram sua atenção apenas no fato de terem trabalhado durante alguns meses no ano de referência para se qualificarem para o pagamento do PIS/PASEP.
No entanto, é fundamental compreender que a inscrição nos programas deve ter ocorrido há pelo menos cinco anos, seja de forma consecutiva ou não.
Caso contrário, o benefício não será disponibilizado, mesmo cumprindo as demais especificações.
Portanto, certifique-se de que atende a todos os critérios estabelecidos para garantir o recebimento do abono salarial.