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Início Economia

13 profissões foram excluídas o MEI 2025; veja quais são

Confira a lista das profissões que não poderão mais ser MEI em 2025.

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
16 de fevereiro de 2025, 12:29h
em Economia, Empreendedorismo, Notícias
Diversos profissionais de diferentes áreas, incluindo saúde, construção civil e engenharia, representando as profissões afetadas pela exclusão do MEI em 2025

Saiba quais áreas foram afetadas pela exclusão do MEI e como isso impacta os profissionais - Imagem: Istock

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O programa Microempreendedor Individual (MEI) ará por alterações em 2025. Uma das principais mudanças é a exclusão de 13 profissões que não poderão mais se registrar nessa modalidade. Essas modificações afetarão diversos profissionais e exigirão adaptações por parte dos empreendedores.

Razões para a exclusão de profissões do MEI

A decisão de excluir certas profissões do MEI baseia-se em diversos fatores. Algumas das razões incluem:

  1. Segurança: Atividades que envolvem riscos elevados, como o manuseio de produtos perigosos ou inflamáveis, requerem maior regulamentação e fiscalização.
  2. Complexidade fiscal: Certas profissões demandam um controle contábil mais rigoroso, incompatível com a simplicidade do sistema MEI.
  3. Regulamentação específica: Algumas atividades são regidas por conselhos profissionais ou legislações particulares, que não se alinham com o modelo MEI.
  4. Potencial de crescimento: Profissões com alto potencial de faturamento podem ultraar facilmente o limite estabelecido para o MEI.
  5. Proteção ao consumidor: Atividades que lidam diretamente com a saúde ou segurança do consumidor podem exigir maior supervisão e controle.

Profissões excluídas do MEI em 2025

Grupo diverso de profissionais de várias áreas, incluindo saúde, engenharia, negócios e educação, simbolizando as profissões que foram excluídas do MEI em 2025
Saiba quais áreas foram afetadas pela exclusão do MEI e como isso impacta os profissionais – Imagem: Istock

A partir deste ano, algumas atividades profissionais não poderão mais se enquadrar como MEI. Essa decisão impactará diretamente os trabalhadores dessas áreas, que precisarão buscar outras formas de formalização. As profissões excluídas são:

  1. Alinhador de pneus
  2. Aplicador agrícola
  3. Arquivista de documentos
  4. Balanceador de pneus
  5. Coletor de resíduos perigosos
  6. Comerciante de fogos de artifício
  7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  8. Comerciante de medicamentos veterinários
  9. Confeccionador de fraldas descartáveis
  10. Contador/técnico contábil
  11. Dedetizador
  12. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  13. Operador de marketing direto

Essas profissões foram selecionadas para exclusão do MEI por diversos motivos, incluindo questões de segurança, regulamentação específica ou necessidade de maior controle fiscal.

Impacto nas profissões excluídas

A exclusão dessas atividades do MEI terá consequências para os profissionais que atuam nessas áreas. Alguns dos impactos incluem:

  • Necessidade de buscar outras formas de formalização
  • Possível aumento na carga tributária
  • Mudanças nos processos de contabilidade e gestão financeira
  • Adaptação a novas regulamentações específicas de cada setor

Os profissionais afetados precisarão avaliar suas opções e planejar a transição para outros modelos de negócio ou formas de atuação profissional.

Processo de Desenquadramento do MEI

Os profissionais das áreas excluídas deverão realizar o desenquadramento do MEI. Esse processo envolve:

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  1. ar o Portal do Empreendedor
  2. Solicitar o desenquadramento da condição de MEI
  3. Escolher uma nova forma de atuação empresarial (MEI, ME, EIRELI, etc.)
  4. Atualizar o CNPJ junto à Receita Federal
  5. Adequar-se às novas obrigações fiscais e contábeis

É fundamental que os profissionais afetados iniciem esse processo com antecedência para evitar problemas fiscais e legais.

Alternativas para os profissionais excluídos

Com a exclusão do MEI, os profissionais dessas áreas terão outras opções para formalizar suas atividades:

  1. Microempresa (ME): Adequada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  2. Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
  3. Empresário Individual: Opção para quem deseja manter uma estrutura simples, mas com maior flexibilidade que o MEI.
  4. Sociedade Limitada: Ideal para quem planeja ter sócios ou uma estrutura empresarial mais robusta.

Cada alternativa possui suas particularidades em termos de tributação, obrigações contábeis e limites de faturamento. A escolha deve ser feita considerando as características específicas de cada negócio.

Impacto nas contribuições previdenciárias

Com as mudanças no MEI, haverá alterações nas contribuições previdenciárias. A partir de 2025, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição mensal do MEI será de R$ 75,90.

Para os profissionais excluídos que optarem por outras formas de formalização, as contribuições previdenciárias podem varia. É importante considerar esse aspecto ao escolher o novo modelo de negócio.

Adaptação às novas regras

A transição para um novo modelo de negócio exigirá adaptações por parte dos profissionais. Algumas medidas importantes incluem:

  1. Buscar orientação contábil especializada
  2. Revisar o planejamento financeiro do negócio
  3. Adequar-se às novas obrigações fiscais e trabalhistas
  4. Atualizar documentações e registros empresariais
  5. Reavaliar estratégias de precificação e gestão financeira

A adaptação bem-sucedida às novas regras é fundamental para a continuidade e o crescimento do negócio.

Orientações para profissionais afetados

Para os profissionais das áreas excluídas, algumas orientações são essenciais:

  1. Informe-se detalhadamente sobre as mudanças e suas implicações
  2. Avalie as opções disponíveis para formalização
  3. Planeje a transição com antecedência
  4. Busque assessoria contábil e jurídica especializada
  5. Mantenha-se atualizado sobre possíveis novas alterações na legislação

A preparação adequada é fundamental para enfrentar essa transição de forma positiva e proveitosa para o negócio.Image

Tags: MEI 2025Profissões excluídas do MEI
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Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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